Detalhes: Proposta da ABAAI para a CVM
Publicado por trademachine em agosto 30, 2019
A ABAAI respondeu formalmente à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no contexto da solicitação pela entidade quando do projeto estratégico de “Custo de Observância” do qual propõe aprimoramentos e revisão normativa da Instrução CVM 497/11 que regulamenta a atividade de AAI.
O principal ponto proposto pela Associação foi a possibilidade dos AAIs empreenderem em forma de sociedade empresarial.
Elencamos a seguir as principais características dessa nova forma societária na proposta da ABAAI:
UMA NOVA FIGURA EMPRESÁRIA DE AAI
- A relação entre a Sociedade Empresária de AAI e a instituição financeira contratante não é de preposição, e sim de prestação de serviços com sistemática de supervisão e fiscalização pelo contratante;
- Atribuição estatutária de diretor(a) responsável pela atividade de distribuição de valores mobiliários, devidamente autorizado(a) como pessoa natural AAI;
- Atribuição estatutária de diretor(a) responsável pelo cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles internos;
- Implementação de políticas rígidas de controles internos, código de ética, política de negociação de valores mobiliários, cadastro, prevenção à lavagem de dinheiro e suitability;
- As atividades relacionadas à distribuição de valores mobiliários devem ser executadas unicamente por AAIs credenciados;
- Implementação de estrutura com recursos humanos e tecnológicos adequados ao porte e volume das atividades de distribuição desenvolvida pela sociedade;
- Aceitação de sócios não credenciados para o exercício da atividade;
- Possibilidade de contratação de AAI com vínculo empregatício, sem a necessidade de ingresso no quadro societário;
- Vedação de distribuição por conta e ordem, o que deve continuar permitido apenas a instituições financeiras; e
- Vedação de possibilidade de contratação de AAIs pessoas naturais ou pessoas físicas como prepostos, o que deve continuar permitido apenas a instituições financeiras;
Além disso, sua principal vantagem, além de trazer a possibilidade de uma visão empreendedora de longo prazo, é a responsabilidade limitada de seus sócios, ponto que será explorado mais adiante.
AAIs NÃO SÓCIOS E SÓCIOS NÃO CREDENCIADOS
- diminuição do risco trabalhista para as sociedades de agentes autônomos, pois pode fundamentar a constatação de vínculo empregatício sem a devida formalização. Aceita a proposta, seria possível admitir-se como sócios somente aqueles que tenha o affectio societatis entre si, e manter o vínculo empregatício com os demais AAI, afastando-se o risco trabalhista.
- A permissão de participação de sócios não credenciados para o exercício da atividade de AAI, o que permitiria o acesso a outras fontes de capital, viabilizando o aporte de recursos na sociedade.
- Contrato de Prestação de Serviços (não mais de preposto de instituição intermediária.
- Assim, os clientes passam a ser também da Sociedade Empresária de AAI, e não somente da instituição intermediária, atribui- se à sociedade um valor intrínseco, atrativo para investidores interessados na exploração, mas não necessariamente no exercício da atividade.
Além disso, a ABAAI trouxe algumas sugestões adicionais quanto a uma nomenclatura: “Assessor de Investimentos”.
A ABAAI conduziu pesquisa com seus associados, questionando sobre suas respectivas visões em relação à nomenclatura da atividade. De acordo com 91,4% dos associados, o nome “agente autônomo de investimento” apresenta certos desafios, já que sua origem semântica não se relaciona diretamente com a atividade efetivamente realizada pelos AAIs e, portanto, tal denominação não é de fácil compreensão pelos investidores.
Os motivos seriam: (i) o fácil reconhecimento, pelo cliente, do que efetivamente significa a atividade, (ii) a unificação do termo amplamente utilizado pelo mercado para se referir aos AAIs com o termo utilizado pela legislação, pois é de conhecimento público que os principais intermediários que contratam AAIs referem-se a estes como “assessores”, e (iii) traríamos o termo “assessor” e “assessoria” para a regulamentação, o que é certamente mais vantajoso do que o oposto, já que sem previsão regulatória o termo “assessoria” poderia ter diversos significados diferentes – que certamente causa confusões para os clientes finais.
A CVM, recebendo a proposta, deve continuar os preparativos junto a Sociedade, com audiências públicas e diálogos com outras instituições para, ao fim, determinar as mudanças que serão efetivadas.
Assessores, fiquem ligados pois o assunto é de suma importância para o futuro e crescimento da atividade.
Categorias: Papo AAI
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