Detalhes: Proposta da ABAAI para a CVM

Publicado por trademachine em agosto 30, 2019

A ABAAI respondeu formalmente à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no contexto da solicitação pela entidade quando do projeto estratégico de “Custo de Observância” do qual propõe aprimoramentos e revisão normativa da Instrução CVM 497/11  que regulamenta a atividade de AAI.

O principal ponto proposto pela Associação foi a possibilidade dos AAIs empreenderem em forma de sociedade empresarial.

Confira abaixo os destaques da proposta

Elencamos a seguir as principais características dessa nova forma societária na proposta da ABAAI:

UMA NOVA FIGURA EMPRESÁRIA DE AAI

  • A relação entre a Sociedade Empresária de AAI e a instituição financeira contratante não é de preposição, e sim de prestação de serviços com sistemática de supervisão e fiscalização pelo contratante;
  • Atribuição estatutária de diretor(a) responsável pela atividade de distribuição de valores mobiliários, devidamente autorizado(a) como pessoa natural AAI;
  • Atribuição estatutária de diretor(a) responsável pelo cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles internos;
  • Implementação de políticas rígidas de controles internos, código de ética, política de negociação de valores mobiliários, cadastro, prevenção à lavagem de dinheiro e suitability;
  • As atividades relacionadas à distribuição de valores mobiliários devem ser executadas unicamente por AAIs credenciados;
  • Implementação de estrutura com recursos humanos e tecnológicos adequados ao porte e volume das atividades de distribuição desenvolvida pela sociedade;
  • Aceitação de sócios não credenciados para o exercício da atividade;
  • Possibilidade de contratação de AAI com vínculo empregatício, sem a necessidade de ingresso no quadro societário;
  • Vedação de distribuição por conta e ordem, o que deve continuar permitido apenas a instituições financeiras; e
  • Vedação de possibilidade de contratação de AAIs pessoas naturais ou pessoas físicas como prepostos, o que deve continuar permitido apenas a instituições financeiras;

Além disso, sua principal vantagem, além de trazer a possibilidade de uma visão empreendedora de longo prazo, é a responsabilidade limitada de seus sócios, ponto que será explorado mais adiante.

AAIs NÃO SÓCIOS E SÓCIOS NÃO CREDENCIADOS

  • diminuição do risco trabalhista para as sociedades de agentes autônomos, pois pode fundamentar a constatação de vínculo empregatício sem a devida formalização. Aceita a proposta, seria possível admitir-se como sócios somente aqueles que tenha o affectio societatis entre si, e manter o vínculo empregatício com os demais AAI, afastando-se o risco trabalhista.
  • A permissão de participação de sócios não credenciados para o exercício da atividade de AAI, o que permitiria o acesso a outras fontes de capital, viabilizando o aporte de recursos na sociedade.
  • Contrato de Prestação de Serviços (não mais de preposto de instituição intermediária.
  • Assim, os clientes passam a ser também da Sociedade Empresária de AAI, e não somente da instituição intermediária, atribui- se à sociedade um valor intrínseco, atrativo para investidores interessados na exploração, mas não necessariamente no exercício da atividade.

Além disso, a ABAAI trouxe algumas sugestões adicionais quanto a uma nomenclatura: “Assessor de Investimentos”.

A ABAAI conduziu pesquisa com seus associados, questionando sobre suas respectivas visões em relação à nomenclatura da atividade. De acordo com 91,4% dos associados, o nome “agente autônomo de investimento” apresenta certos desafios, já que sua origem semântica não se relaciona diretamente com a atividade efetivamente realizada pelos AAIs e, portanto, tal denominação não é de fácil compreensão pelos investidores.

Os motivos seriam: (i) o fácil reconhecimento, pelo cliente, do que efetivamente significa a atividade, (ii) a unificação do termo amplamente utilizado pelo mercado para se referir aos AAIs com o termo utilizado pela legislação, pois é de conhecimento público que os principais intermediários que contratam AAIs referem-se a estes como “assessores”, e (iii) traríamos o termo “assessor” e “assessoria” para a regulamentação, o que é certamente mais vantajoso do que o oposto, já que sem previsão regulatória o termo “assessoria” poderia ter diversos significados diferentes – que certamente causa confusões para os clientes finais.

A CVM, recebendo a proposta, deve continuar os preparativos junto a Sociedade, com audiências públicas e diálogos com outras instituições para, ao fim, determinar as mudanças que serão efetivadas. 

Assessores, fiquem ligados pois o assunto é de suma importância para o futuro e crescimento da atividade.

 

Categorias: Papo AAI

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